ADOÇÃO DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO


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domingo, 22 de janeiro de 2012

MANIFESTAÇÃO CONTRA MAUS TRATOS A ANIMAIS

Neste domingo(22), milhares de pessoas participaram de uma manifestação, na Av. Paulista, em São Paulo, contra maus-tratos aos animais, pedindo mudanças na legislação atual para que puna com mais rigor esse tipo de crime.
A grande maioria dos manifestantes levaram cães para o ato, que pediu leis com punições mais rigorosas para quem maltratar animais.
Fonte:
http://g1.globo.com/

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

MOMENTO DE REFLEXÃO

"Não ter conhecido vida melhor não alivia o sofrimento do animal. Seus desejos fundamentais permanecem e é a frustração desse desejo, que constitui grande parte de seu sofrimento.Há muitos exemplos: a vaca leiteira, que nunca tem permissão para amamentar seu bezerro, as galinhas poedeiras, que nunca podem andar ou mesmo esticar suas asas, a porca, que nunca pode fazer seu próprio ninho ou encontrar sua comida na natureza, etc. Por fim, nós frustramos o desejo mais fundamental de todos do animal - o de viver" --David Cowles-Hamar.

MAUS TRATOS-CONTRA ANIMAIS

O problema de maus-tratos contra os animais trata-se de uma questão de saúde pública, pois revela alterações psíquicas por parte do proprietário pelo fato de apresentar comportamentos agressivos, inclusive, com violência doméstica.
No aspecto jurídico, apresenta elementos de ordem constitucional, penal, administrativa, civil e processual, além de convidar à reflexão. O combate aos maus-tratos contra animais é uma missão que envolve não só o poder público, mas também toda a sociedade. As normas de conscientização dos proprietários que conduzam ao bem-estar dos animais podem ser desta forma, mais eficientes.


MAIORES INFORMAÇÕES: PROTEÇÃO AOS ANIMAIS- MISSÃO DE TODOS. Autor: MARCELO WEINSTEIN TEIXEIRA;
A QUESTÃO DOS MAUS-TRATOS A ANIMAIS. Autor: DIOMAR ACKEL FILHO.
REVISTA JURÍDICA CONSULEX Nº 358 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

ADOTE UM CASAL DE WIPPET


CONTATO: CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL(AMBULATÓRIO) - DR.PAULO 87135334

ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO EM CONDOMÍNIOS

Desde a Constituição de 1988, os animais têm amparo jurídico conforme art. 225, §1º, VII, da Constituição Federal, que dispõe: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."Ter um animal de estimação dentro de casa é um direito sagrado de todo indivíduo detentor de cidadania e que "Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade."
Quando trata-se da convivência em condomínios, o processo de educação animal, é um bom caminho para a boa convivência.Os condomínios,são verdadeiras cidades autônomas.
A complexidade é tal, que muitos já se dividem em condomínio geral e do bloco. Cada um estabeleçe suas leis e regulamentos, entretanto o elemento bom senso, é a chave da harmonia e paz social.




www.wspabrasil.org
www.portaldoscondominios.com.br/gestaoAnimais_1.asp
www.anda.jor.br/.../o-que-dizem-as-leis-sobre-animais-de-estimacao-...
www.institutoninarosa.org.br/perguntas.../145-animais-em-condomin...